Usucapião Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial

Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo, isto é, o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

As atas notariais fazem prova plena, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.

Fundamento Legal: Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), art. 1.071. Inclui na Lei 6.015/73 (Registros Públicos) o art. 216-A. "O oficial de Registro Imobiliário analisa e defere ou rejeita o reconhecimento da usucapião extrajudicial. - Facultou-se aos interessados a escolha entre o procedimento extrajudicial e o processo judicial. - Lei 13.465/17, altera a Lei 6.015/73, simplificando ainda mais a usucapião extrajudicial.  

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