Escritura pública de instituição de direito real de laje
ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE DIREITO REAL DE LAJE
- Cópia do RG, CPF (inclusive do cônjuge/companheiro, se houver), certidão de nascimento (se for solteiro) ou certidão de casamento (com averbação de divórcio/óbito) – até 90 dias, pacto antenupcial (se houver), declaração de união estável (se houver) e comprovante de residência dos outorgantes.
Obra não iniciada
- Cópia autenticada da licença de construção
- Planta do projeto aprovado pelo município
- Memorial descritivo
- Anotação de Responsabilidade Técnica-ART (do profissional)
Obra já iniciada
- Planta do projeto aprovado pelo município
- Declaração de regularidade da obra emitida pelo município
- Anotação de Responsabilidade Técnica-ART (do profissional)
Rua Antônio Lavigne de Lemos, nº 27, Centro, Ilhéus/BA.
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