Documentos para inventário
DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO:
Falecido: Cópia autenticada do RG, CPF, certidão de nascimento (se for solteiro) ou certidão de casamento (com averbação de divórcio/óbito) – emitida posterior ao falecimento, pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito e comprovante de residência.
» Certidões negativas do falecido: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Receita Federal, Receita Estadual, Débitos Municipais.
Herdeiros e Viúvo(a): Cópia autenticada do RG, CPF (inclusive do cônjuge, se houver), certidão de nascimento (se for solteiro) ou certidão de casamento (com averbação de divórcio/óbito) – emitida posterior ao falecimento, pacto antenupcial (se houver) e comprovante de residência.
» Cópia do último imposto de renda do falecido ou declaração da Receita Federal que o falecido era isento.
» Certidão negativa de testamento, emitida pelos Tabelionatos da Comarca de residência do falecido e/ou emitida CENSEC, sendo esta última obrigatória.
Advogado: Petição assinada, com o plano de partilha e nomeação de inventariante, acompanhada de cópia da OAB.
Bens: Documentos comprobatórios da propriedade dos bens a serem partilhados, acompanhados das certidões:
» Automóvel - cópia do DUT e valor atualizado pela tabela FIPE.
» Imóvel Urbano – certidão de inteiro teor, valor atualizado e certidão de quitação de débitos municipais.
» Imóvel Rural – certidão de inteiro teor, ITR, CCIR e Georreferenciamento (esse último em caso de área igual ou superior a 100ha).
» Quotas sociais – contrato social atualizado com a última alteração. Certidão Simplificada da Junta Comercial e Balanço Patrimonial.
» Valores em conta – Extrato atualizado.
» Bem Móvel ou Imóvel financiado – Contrato com instituição financeira com extrato atualizado da dívida.
» Caso alguma das partes necessite ser representado (a), a procuração deve ser por Instrumento Público. Havendo cessão, venda ou doação, o cedente, vendedor ou doador representado, deverá ser observada a necessidade de ser específica. Apresentar cópia do RG, CPF, certidão de nascimento (se for solteiro) ou certidão de casamento (com averbação de divórcio/óbito) do procurador.
» Os documentos devem ser protocolados em até 60 dias do óbito para não incidência da multa, a ser calculada pela SEFAZ.
» Na sobrepartilha é necessário apresentar o inventário realizado anteriormente, incluindo a guia de homologação do ITCD, devidamente assinada e carimbada pela SEFAZ.
Para o Registro de Imóveis:
1. COAF
2. Certidão de confrontantes e de Lançamento emitidas pela Prefeitura, salvo em caso de apartamento ou salas em condomínio.
3. Certidão do estado civil atualizada (se houver alteração)
4. Pacto registrado e pacto original, quando o 1° domicílio for em outra circunscrição.
5. Pacto original com declaração de 1ª residência do casal na circunscrição do imóvel.
Rua Antônio Lavigne de Lemos, nº 27, Centro, Ilhéus/BA.
(73) 3231-7280 @cartoriodeilheus www.cartoriodeilheus.com.br