Compra e Venda
A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende o bem imóvel para outra. Desta forma, a Escritura Pública de Compra e Venda de bens Imóveis é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas (compradores e vendedores) envolvidas, perante um Tabelião de Notas ou escrevente autorizado do Tabelião, que tem a responsabilidade de formalizar o evento (a compra e a venda) que lhe foi descrito. Lembrando que os titulares e representantes do Cartório de Notas ou do Tabelionato de Notas estão legalmente dotados da fé pública, conforme expressa previsão da Lei nº 8.935/94, lei esta que regulamenta o artigo. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
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