Abertura e Reconhecimento de Firma
Abertura de Firma:
A abertura de firma é o depósito em Cartório do padrão da assinatura de uma pessoa. Quando o interessado for portador de deficiência visual, esta circunstância será anotada na ficha-padrão.
Reconhecimento de Firma:
É quando o tabelião reconhece a firma de alguém e declara que a assinatura é sua ou, ao menos semelhante. • Existem dois tipos de reconhecimento de firma, sendo eles: por semelhança ou por verdadeiro. No reconhecimento de firma por semelhança o Tabelião, ou seus prepostos, após a comparação grafotécnica, declaram que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no Cartório. Para esta modalidade um terceiro pode solicitar o reconhecimento sem a presença do signatário. No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.
Prazo de entrega: Imediato